Não precisa de efetuar nenhum pedido, a sua atribuição é automática. Caso cumpra os requisitos para a atribuição da isenção, as guias de pagamento de IMT e Imposto de Selo vêm a 0€.

A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais.

Também não podem ser proprietários, nem ter sido proprietários nos de qualquer habitação, à data da compra da casa ou em qualquer momento nos três anos anteriores.

Esta medida aplica-se a todos os jovens que reúnam os requisitos, independentemente da sua nacionalidade.