O Governo vai aplicar uma taxa de IVA reduzida de 6 % à construção própria de habitação, ou seja, quando um proprietário constrói a sua própria casa num terreno que possui.

No entanto, essa redução de IVA terá um teto máximo — só será válida até um certo valor de obra ou de imóvel, que será definido pelo Ministério das Finanças. 

Além disso, a taxa de 6 % será aplicada a construções destinadas à venda até 648 000 €, bem como a imóveis para arrendamento cujas rendas não ultrapassem 2 300 € (consideradas de “renda moderada”). 

Esta medida vai vigorar até 2029 e faz parte de um conjunto de mudanças na política de habitação.