Este documento serve para:

  • Informar compradores sobre eventuais dívidas, prevenindo surpresas;
  • Tornar as transações imobiliárias mais transparentes e eficientes;
  • Melhorar a gestão financeira do condomínio, permitindo uma cobrança mais eficaz.


A administração do condomínio emite a declaração em até 10 dias úteis, com validade de 30 dias, detalhando as dívidas e respetivos prazos. Ela é útil na compra e venda de imóveis, na obtenção de crédito e em contratos de arrendamento, garantindo transparência e evitando conflitos financeiros.

A declaração de encargos do condomínio deve incluir as seguintes informações:

1. Natureza do encargo: especificar se se refere a despesas ordinárias, extraordinárias, obras, etc.;
2. Valores de cada encargo: indicar o montante correspondente a cada tipo de despesa;
3. Prazos para pagamento: informar as datas em que os encargos devem ser pagos;
4. Indicação de dívidas: caso existam, detalhar a natureza das dívidas (despesas ordinárias, obras, etc.), os valores em causa, a data em que as dívidas se constituíram e os prazos de vencimento;
5. Declaração de inexistência de dívidas: se não houver dívidas, deve ser expressamente mencionado que não existem.


A declaração de encargos é obrigatória para a venda de uma fração desde a entrada em vigor da Lei nº8/2022. No entanto, a sua apresentação pode ser dispensada se o comprador, de forma expressa, decidir abdicar deste documento, assumindo assim a responsabilidade por eventuais dívidas do vendedor ao condomínio.