Posso contestar o valor do IMI? Sim, podes contestar o valor do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) se considerares que o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do teu imóvel está desajustado da realidade. 29 jul 2025 min de leitura O VPT é a base de cálculo do IMI e pode estar desatualizado. ✅ Quando podes pedir a reavaliação? De 3 em 3 anos, desde que: Não tenhas pedido uma reavaliação nos 3 anos anteriores e o imóvel não tenha sofrido alterações (ex: obras, ampliações) que mudem a sua valoração. 📝 Como fazer o pedido? Online, no Portal das Finanças: Acede ao Portal das Finanças; Autentica-te com NIF e senha; Vai a “Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)”; Preenche e submete a Declaração Modelo 1 do IMI; Indica os dados do imóvel e do proprietário (consulta a tua caderneta predial); Guarda as alterações e usa a opção de ajuda se precisares. Ou presencialmente, num serviço das Finanças. 🕒 E depois? A Autoridade Tributária (AT) tem até 180 dias para responder. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado