O valor deste imposto é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis.

O pagamento do IMI segue um calendário que varia conforme o montante a liquidar:

  • Até 100 euros: pagamento único em maio;
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações, em maio e novembro;
  • Acima de 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.


O pagamento pode ser feito integralmente, independentemente do valor, se assim preferir.

No mês de abril, as Finanças enviam a nota de cobrança do IMI, que inclui as referências e prazos para pagamento. Caso o pagamento seja feito fora do prazo, serão aplicados juros de mora, e em situações de atraso prolongado, pode haver lugar a um processo de execução fiscal.

Se não receber a nota de cobrança do IMI, pode solicitar uma segunda via no Portal das Finanças ou dirigir-se a uma repartição de Finanças. Para evitar problemas, é essencial garantir que a sua morada fiscal está devidamente atualizada.