Prazos IMI : datas limite para o pagamento do imposto O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual cobrado pelas Câmaras Municipais aos proprietários de imóveis em Portugal. Este imposto deve ser pago por pessoas, singulares ou coletivas, que sejam proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de um imóvel no dia 31 de dezembro do ano anterior. 20 nov 2024 min de leitura O valor deste imposto é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis. O pagamento do IMI segue um calendário que varia conforme o montante a liquidar: Até 100 euros: pagamento único em maio; Entre 100 e 500 euros: duas prestações, em maio e novembro; Acima de 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro. O pagamento pode ser feito integralmente, independentemente do valor, se assim preferir. No mês de abril, as Finanças enviam a nota de cobrança do IMI, que inclui as referências e prazos para pagamento. Caso o pagamento seja feito fora do prazo, serão aplicados juros de mora, e em situações de atraso prolongado, pode haver lugar a um processo de execução fiscal. Se não receber a nota de cobrança do IMI, pode solicitar uma segunda via no Portal das Finanças ou dirigir-se a uma repartição de Finanças. Para evitar problemas, é essencial garantir que a sua morada fiscal está devidamente atualizada. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado